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Governo se posiciona sobre isenção de taxas para compras internacionais: “Nunca existiu”

Nesta semana o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda se posicionou a respeito da taxação para compras internacionais.

No centro da polêmica estão os e-commerces asiáticos que entraram no Brasil nos últimos anos e ganharam mercado com produtos mais baratos do que os concorrentes nacionais. Entidades do varejo e empresas alegam competição desleal e têm pressionado o governo por mais fiscalização.

Empresas como SheinShopee Aliexpress são acusadas de usar uma brecha na legislação brasileira para não pagar tributos. Isso porque existe uma isenção do Imposto de Importação para bens de até US$ 50 comercializados entre pessoas “comuns” (as empresas pagam o tributo independentemente do valor).

Os sites driblam a fiscalização brasileira enviando os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física, não jurídica, por causa da isenção. Eles também dividem um pedido de um mesmo cliente em vários pacotes, para evitar também a tributação de compras acima de US$ 50 (cerca de R$ 250).

A estimativa de representantes do varejo brasileiro é que a evasão fiscal gire em torno de R$ 14 bilhões por ano. A taxação dessas compras internacionais está na mira do governo porque, além da pressão das empresas, seria possível aumentar a arrecadação.

Confira a nota oficial do Ministério da Fazenda:

“A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, o Ministério da Fazenda esclarece:

Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.

O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.

Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:

Esse benefício  – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física.  Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.

As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.”

Fonte: InfoMoneyMinistério da Fazenda

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