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Detran/RN adere a sistema de transferência de veículo por meio digital; Veja como

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) agora disponibiliza a opção de compra e venda de veículo por meio digital, utilizando o aplicativo do Governo Federal denominado Carteira Digital de Trânsito (CDT). O sistema opera no RN a partir desta quarta-feira (06) e dispensa o reconhecimento de firma presencial, permitindo a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) de vendedor e comprador pelo aplicativo.

Outro ponto importante da adesão do Detran/RN ao sistema é que a transação realizada pelo CDT gera a Comunicação de Venda Eletrônica, determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento é de suma importância no processo de negociação do veículo, pois isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de isentar das responsabilidades civil, administrativa e criminal.

O sistema é simples de manusear, primeiro comprador e vendedor devem possuir o aplicativo CDT instalado nos seus smartphones, como também a autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br). No passo seguinte, o vendedor do veículo acessa o aplicativo, clica no botão “Veículos” e registra a intenção de venda, preenchendo as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente.

Logo após, o comprador receberá a notificação do vendedor e repetirá o processo de preenchimento dos dados e assinatura. A autorização de venda irá diretamente para o sistema do Governo Federal e para o Detran/RN. Depois, basta levar o veículo para ser vistoriado no Detran e efetivar o processo de conclusão de transferência veicular. A negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital, ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Com informações do Detran-RN

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