Com aprovação da nova reforma trabalhista, profissões mais antigas serão as mais atingidas
Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a nova reforma trabalhista, mudando diversas regras para os trabalhadores. Agora, o projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.
A nova reforma trabalhista irá criar uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13° salário e FGTS. Além disso, cria outra modalidade sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários.
Com isso, o trabalhador só tem direito a uma bolsa e vale-transporte. Veja outras mudanças:
- Programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Esses receberão um bônus no salário, mas o FGTS será menor;
- Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- Aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Profissões mais prejudicadas pela nova reforma trabalhista
Os trabalhadores da iniciativa privada possuem um limite de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme definido na CLT. Porém, as seguintes profissões possuem regras próprias, com limites inferiores:
- Advogados;
- Aeronautas;
- Aeroviários;
- Bancários;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Músicos;
- Operadores de telemarketing;
- Secretários.
Com isso, esses recebem hora extra, com adicional de 50%. Mas com a MP, essas profissões com jornada reduzida deverão aderir à jornada geral da CLT. Diante disso, receberão apenas um adicional de 20% pelas horas extras.
O adicional de 50% só acontecerá em caso de hora extra além da jornada geral de trabalho de 8 horas diárias. O texto esclarece que a nova regra só será aplicada em caso de acordo escrito da empresa com o empregado ou com o sindicato.
Com informações do Portal Terra.