Cotidiano

Saque-aniversário do FGTS; confira o que pode mudar

Desde o início do mandato, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem se mostrado contrário ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em janeiro, Marinho chegou a afirmar que, no que dependesse dele, a modalidade seria extinta.

Na última semana, a pasta confirmou à CNN que o governo deve enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera regras da modalidade.

Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão.

O PL já foi enviado pelo Trabalho à Casa Civil, e será remetido ao Congresso Nacional, “que é a autoridade para alterações na lei”, aponta o ministro.

O ministério entende que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.

“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, indica Luiz Marinho.

Veja também: Senac abre mais de 1.600 vagas para bolsas de estudo em cursos livres EaD

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta.

Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

Para o ministro, a criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.

“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”. Para ele, o saque-aniversário é um “engodo”.

“Acho que o saque-aniversário é um engodo porque atrapalha a lógica da indústria, porque vai enfraquecendo o fundo para investimento”, disse o ministro.

Segundo Marinho, muitos trabalhadores têm utilizado o saque-aniversário do FGTS até mesmo como forma de financiamento e isso tem atrapalhado no cumprimento dos papéis aos quais o fundo realmente se destina, como investimento para habitação e saneamento, e no socorro ao trabalhador.

“Com esse método [de saque-aniversário], ele [trabalhador] acaba perdendo o emprego e não podendo sacar o fundo porque aderiu ao saque-aniversário”.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Como funciona?

A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.

“Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória”, explica a professora de economia do Insper Juliana Inhasz.

Se, após a disponibilidade, o colaborador não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.

Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.

Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o pagamento anual.

Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Juliana Inhasz explica que estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.

Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.

“O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano. Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca de 10 salários”, exemplifica Inhasz.

“Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, quatro salários além dos já acumulados”, finaliza a coordenadora.

Por este motivo, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ou estão no começo da carreira.

CNN

Um Comentário

  1. Parabéns ao Ministro do Trabalho em fazer valer o direito dos trabalhadores. Creio que todos os trabalhadores sintam o mesmo desejo que o meu. Pois fomos ludibriados pela febre do saque aniversário. Muitos de nós fizemos até o empréstimo do saque aniversário e agora temos nossas contas bloqueadas.
    Que o Congresso Nacional faça valer esse direito e altere essa modalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo