Nesta semana o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda se posicionou a respeito da taxação para compras internacionais.
No centro da polêmica estão os e-commerces asiáticos que entraram no Brasil nos últimos anos e ganharam mercado com produtos mais baratos do que os concorrentes nacionais. Entidades do varejo e empresas alegam competição desleal e têm pressionado o governo por mais fiscalização.
Empresas como Shein, Shopee e Aliexpress são acusadas de usar uma brecha na legislação brasileira para não pagar tributos. Isso porque existe uma isenção do Imposto de Importação para bens de até US$ 50 comercializados entre pessoas “comuns” (as empresas pagam o tributo independentemente do valor).
Os sites driblam a fiscalização brasileira enviando os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física, não jurídica, por causa da isenção. Eles também dividem um pedido de um mesmo cliente em vários pacotes, para evitar também a tributação de compras acima de US$ 50 (cerca de R$ 250).
A estimativa de representantes do varejo brasileiro é que a evasão fiscal gire em torno de R$ 14 bilhões por ano. A taxação dessas compras internacionais está na mira do governo porque, além da pressão das empresas, seria possível aumentar a arrecadação.
Confira a nota oficial do Ministério da Fazenda:
“A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, o Ministério da Fazenda esclarece:
Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:
Esse benefício – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.
Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.
As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.
Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.”
Fonte: InfoMoney e Ministério da Fazenda