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CPF: Câmara aprova alteração; veja o que pode mudar

Recentemente os parlamentares analisam a implementação de algumas mudanças no Cadastro de Pessoa física (CPF). A ideia é torná-lo o único registro de identificação pessoal em todo o Brasil. O Projeto de Lei (PL) nº 1422/19 já começou a ser apreciado na Câmara dos Deputados.

O PL é um conhecido RG que tem como objetivo converter o CPF em um único Número Geral de Inscrição (RG) e é solicitado sempre que necessário. Novos registros podem ser usados para certidões de nascimento, casamento e óbito. A validade abrange os números de registro de trabalhadores (NIT) presentes na Previdência Social, cartões de trabalho e carteiras de motorista.

Há alguns anos, o CPF e o RG eram emitidos em diferentes formatos, por isso os cidadãos deveriam sempre possuir os dois e estar preparados para serem identificados em qualquer situação. Agora, esses documentos podem ser vistos no verso do documento de identidade, mas, como nas novas medidas, o cenário facilita ainda mais.

Para agilizar o procedimento, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de forma alternativa através do Comitê de Administração do Trabalho e Serviço Público. O texto sugere a presença de um CPF em “registros e documentos de autoridades públicas, no cadastro de cidadãos de pessoas físicas ou em carteiras de identidade emitidas por conselhos de especialistas”.

Inicialmente, o texto foi aprovado pelo Senado Federal em setembro. Agora, com o parecer positivo da Assembleia Nacional, vai para sanções presidenciais. Após a publicação da lei, a alteração do número de segurança social deve produzir efeitos no prazo de 12 meses.

O prazo foi fixado para que as autoridades e entidades públicas adaptassem o sistema ao novo procedimento de atendimento aos cidadãos. Ele também tem um prazo de 24 meses para fazer alterações no sistema e no banco de dados para trocar informações entre si a partir do número.

CPF obrigatório

O CPF consiste em uma espécie de banco de dados mantido pela Receita Federal e é utilizado para uma ampla gama de finalidades. Entre eles estão a declaração de imposto de renda (IR), registro de loja, plataformas de serviços, etc. No MEV, é como se fosse o número de série de cada brasileiro. Em ambos os casos, a documentação necessária é:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Jovens de 16 a 17 anos

Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais) (se aplicável).

Menores de 16 anos

  • Identificação oficial com foto do solicitante (pais, responsáveis ou responsáveis). E
  • Em alguns casos, um documento que comprove a responsabilidade pela tutela ou custódia de uma pessoa incapaz.

No caso de um representante legal

  • Bilhete de identidade oficial com a fotografia do requerente.
  • Documentos comprovativos de representação legal, tais como procuração, tutela, período de curatela, período de compromisso de inventário, etc.
  • Se o CPF for para o falecido, uma certidão de óbito.

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