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A criação da Freguesia de Santa Luzia do Mossoró

Entende-se por Freguesia a menor divisão administrativa que era utilizada por Portugal, que também aplicava em suas colônias, inclusive no Império do Brasil. Era uma elevação política da comunidade. Só a merecia as populações que justificassem uma produção elevada, um nível de vida estável, a segurança do arruado, um comércio mantenedor dos moradores sem maior dependência de importação, os meios claros de comunicação terrestre com as vilas maiores e um caminho certo de escoadouro para o mar. Elevar a pequena Capela da comunidade ao predicamento de Matriz era o desejo de todos.

Foi esse o desejo que passou a ter o arraial de Santa Luzia do Mossoró a partir de 1838. Elevar a pequena Capela de Santa Luzia a Matriz não significava apenas a autonomia religiosa, mas a valorização social da terra, garantindo para o futuro o desenvolvimento da população sob a regularização da Igreja. E foi aí que o cidadão Antônio Francisco Fraga Júnior, homem inteligente e capaz, representando o desejo dos demais moradores da região, dirigiu uma petição nesse sentido ao Bispo Diocesano Dom João da Purificação Marques Perdigão que estava em visita pastoral no Ceará. Recebeu a resposta do Bispo em 25 de setembro de 1839, da vila do Aracati, instruindo que aquela petição deveria ser dirigida a Assembleia Legislativa da Província do Rio Grande do Norte. O Bispo não tinha, na época, poder de criar Freguesia.

Ainda em 1839 Fraga dirigiu-se a Assembleia através de outro memorando. Esse obteve o despacho de rotina: as Comissões Eclesiásticas, Estatísticas e de Justiça receberam o documento em 25 de outubro daquele ano e cinco dias depois, 30 de outubro, dava parecer contrário, com aprovação no plenário, pois o pedido envolvia alteração nos limites das Freguesias do Apodi, Campo Grande e Princesa, o que geraria grande complicação.

Outras tentativas foram feitas, mas com o mesmo resultado.

Em 1842 a Assembleia Legislativa, ao instala sua sessão, deparou-se com nova petição de Fraga Júnior e essa teve melhor sorte. As comissões fizeram uma série de questionamentos que foram todos respondidos por Fraga, enviando, junto, os documentos comprovatórios.

Finalmente obtém parecer favorável e o projeto apareceu a 10 de outubro de 1842, assinado pelos Deputados Antônio José de Moura, Estevão José Barbosa de Moura, Luís da Fonseca Silva, João Marques de Carvalho, José da Costa Pereira e Joaquim Francisco de Vasconcelos. A 24 de outubro foi aprovada a redação final, que foi assinada pelo Presidente Basílio Quaresma Torreão Júnior, pelo Primeiro Secretário Francisco de Souza Ribeiro e pelo Segundo Secretário Rafael Arcanjo Galvão. Dom Manoel D’Assis Mascarenhas, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, assinou a Resolução nº 87, de 27 de outubro de 1842, desmembrando da Freguesia do Apodi e elevando a categoria de Matriz a Capela de Santa Luzia do Mossoró, e incorporando-a ao Termo e Comarca do Assú.

A Freguesia passou a ter como limites: A Praia de Tibau, no lugar onde confina essa Província com a do Ceará e daí pelo cimo da Serra Mossoró até o Sítio Pau do Tapuia, inclusive; desde compreendendo o Sítio das Aguilhadas no Rio Mossoró, até a Fazenda Chafariz, da Freguesia do Campo Grande, no Rio Upanema; e daí pelo Rio abaixo por uma outra parte, até a sua embocadura no Mar, como consta no Art. 3º da Resolução.

Estava criada a vigésima Freguesia da Província, a décima no século XIX. A Freguesia ficou sendo regida pelo padre José Antônio Lopes da Silveira que era estimadíssimo pelos seus fregueses. O Padre Antônio Joaquim Rodrigues, cearense de Aracati, ainda diácono, obtivera em concurso a colação da nova sede paroquial. Tomou posse em Santa Luzia do Mossoró em 1844, onde permaneceu por mais de 50 anos, até a sua morte.

A criação da Freguesia foi muito importante para o arraial de Santa Luzia do Mossoró, pois pouco tempo depois, em 1852, se tornava Cidade, desmembrando-se do Assú, mantendo os mesmos limites que tinham sido estipulados para a Freguesia.

Geraldo Maia – Colunista

“É Notícia Mossoró”

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