Economia

Com aprovação da nova reforma trabalhista, profissões mais antigas serão as mais atingidas

Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a nova reforma trabalhista, mudando diversas regras para os trabalhadores. Agora, o projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.

A nova reforma trabalhista irá criar uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13° salário e FGTS. Além disso, cria outra modalidade sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários.

Com isso, o trabalhador só tem direito a uma bolsa e vale-transporte. Veja outras mudanças:

  • Programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Esses receberão um bônus no salário, mas o FGTS será menor;
  • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • Aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Profissões mais prejudicadas pela nova reforma trabalhista

Os trabalhadores da iniciativa privada possuem um limite de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme definido na CLT. Porém, as seguintes profissões possuem regras próprias, com limites inferiores:

  • Advogados;
  • Aeronautas;
  • Aeroviários;
  • Bancários;
  • Dentistas;
  • Engenheiros;
  • Jornalistas;
  • Médicos;
  • Músicos;
  • Operadores de telemarketing;
  • Secretários.

Com isso, esses recebem hora extra, com adicional de 50%. Mas com a MP, essas profissões com jornada reduzida deverão aderir à jornada geral da CLT. Diante disso, receberão apenas um adicional de 20% pelas horas extras.

O adicional de 50% só acontecerá em caso de hora extra além da jornada geral de trabalho de 8 horas diárias. O texto esclarece que a nova regra só será aplicada em caso de acordo escrito da empresa com o empregado ou com o sindicato.

Com informações do Portal Terra.

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